sábado, maio 16, 2009

PEC (Calote) dos precatórios


Nas últimas semanas, escutei muito sobre a PEC dos Precatórios, que muitos estão chamando de “Calote dos precatórios”. Fiquei intrigado e fui pesquisar do que se tratava. Conheci mais uma “artimanha” do poder publico para nos ROUBAR. Tem horas que é melhor ser ignorante... Resolvi explicar aqui, de modo simplificado e didático como funciona essa “artimanha”para não ficar "PUTO" sozinho.

Antes de mais nada, acho que é importante deixar claro o que é esse tal de precatório.

Vamos a um exemplo (fictício) pois fica mais fácil de entender:

A prefeitura da sua cidade resolveu construir uma estrada. Otimo, é a prefeitura trabalhando. Mas infelizmente, essa nova estrada irá passar pelo local onde está a sua casa e para contrui-la, a prefeitura irá comprar seu imóvel. Até aqui, continua tudo bem. Só que a sua casa vale R$100.000 e a prefeitura paga apenas R$20.000 e te dá uma data para sair de casa pois a construtora já está com data marcada para demolição. A sua única alternativa é arrumar as malas, e entrar com um processo contra a prefeitura pedindo uma correção do valor pago.

Dez anos depois, o juiz dá a sentença: A tal prefeitura deverá te pagar mais R$50.000. Bom... é melhor aceitar isso do que nada. No final das contas, é como se você tivesse vendido a sua casa (que valia R$100.000) por R$20.000 de entrada mais R$50.000 dez anos depois, certo? Errado! Você acha que a prefeitura vai te pagar assim tão fácil? Ao invés de receber um depósito na sua conta do valor devido, o estado irá te dar um precatório no valor de R$50.000. É como um chequinho pré-datado. É isso mesmo que acontece. O estado paga uma dívida (antiga) com um cheque pré-datado, e você é obrigado a aceitar. Tudo conforme a lei.

Está achando ruim? Calma que ainda vai piorar. Vamos considerar, no nosso exemplo, que dez anos depois da sua casa ser demolida, você recebeu um precatório, no valor de R$50.000 para ser pago em até 5 anos. Putz! Esperar mais 5 anos para receber...

Até aqui está tudo conforme a lei. Bom ou ruim, essa é a lei do nosso país.

Agora começa a roubalheira...

Voltando ao nosso exemplo:

No vencimento do seu precatório, 15 anos depois da estrada passar por cima da sua casinha, você vai, “feliz da vida”, tentar receber os R$50.000 e a prefeitura te diz: Devo não nego. Pago quando puder! Como assim??? Isso mesmo. O estado te passou um cheque sem fundo!

Tudo que nós ouvimos sobre a republica ser composta por 3 poderes independentes porém harmoniosos, é “balela”. Na prática, quem manda e desmanda é o legislativo. Esses caras criam e modificam as leis sempre pensando nos benefícios próprios, transformando a nossa constituição em uma “concha de retalhos”.

Eu só contei essa tragédia, para você entender o que são os precatórios. Pelo que eu estive lendo, existem diversos casos como esse. O motivo da dívida, pode ser qualquer um. Vi casos de servidores públicos com salários e direitos atrasados, construtoras que fizeram obras e não receberam, equipamentos comprados que não foram pagos, etc... Ouvi também que 30% dos credores morrem ser receber! Imagine o tamanho da dívida do poder público!

Muito ruim, ? Nada é tão ruim que não possa piorar. É agora que vem essa PEC dos Precatórios que os políticos estão querendo implantar. O famoso calote!

Não sei ao certo quantas mudanças são, mas vou citar aqui as 3 que estão sendo mais discutidas:


Mudança 1:

A primeira regra que os nossos “queridos” governantes querem mudar é a base da cálculo da correção monetária. Hoje é pela TR+12% ao ano, mas eles “preferem” pelo índice da poupança.

Para demonstrar o resultado dessa mudança, vamos voltar ao nosso exemplo:

Agora, passaram 10 anos que o seu precatório venceu, ou seja, 25 anos que a sua caso foi destruída. Vou considerar os índices reais de 1998 até 2008 para notar o real impacto desta mudança. Veja na tabela abaixo o valor devido pelo poder público corrigido ano a ano:


12%+inflação

cardeneta de poupança

ANO

indice

Dívida

indice

Dívida

1998

19,7938

59.896,90

14,4423

57.221,15

1999

17,7295

70.516,32

12,2507

64.231,14

2000

14,0962

80.456,44

8,3926

69.621,80

2001

14,2852

91.949,81

8,5940

75.605,10

2002

14,8023

105.560,49

9,1432

82.517,83

2003

16,6485

123.134,73

11,1030

91.679,78

2004

13,8184

140.149,98

8,0984

99.104,38

2005

14,8335

160.939,13

9,1758

108.198,00

2006

14,0377

183.531,28

8,3312

117.212,19

2007

13,4452

208.207,43

7,7020

126.239,87

2008

13,6348

236.596,09

7,9036

136.217,37


Com essa mudança, você foi “roubado” em mais de R$100.000! E com apoio da lei.

Mudança 2:

Os pagamentos dos precatórios ficam limitados a 2% das receitas líquidas dos estados e 1 % das receitas dos municípios. Resumindo, Se não tiver dinheiro, não paga.

Pensamendo do governante padrão: "Vamos gerar mais despesas para não jogar dinheiro fora pagando precatórios para esses pentelhos. Eles é que se f...". Alguem tem alguma dúvida que é isso que vai acontecer?

Mudança 3:

Como não existe verba para pagar todos os precatórios de uma vez, quem vai receber primeiro?

A resposta mais coerente seria: o precatório vencido a mais tempo.

Como coerência é algo que não existe no dicionário daqueles que nós colocamos no poder, receberá primeiro aqueles que negociarem as suas dívidas. Será um leilão inverso. Quem abrir mão de uma parcela maior, recebe primeiro. Não dá nem para comentar.

Resumindo:

Essas mudanças já foram aprovadas no Senado e vão para apreciação da Câmara. Eu não tenho precatórios, mas fico muito preocupado com o futuro, onde serei roubado e não terei nem mesmo a justiça ao meu lado.

Se isso tudo for aprovado, não teremos mais o direito de recorrer a Justiça!

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