Nas últimas semanas, escutei muito sobre a PEC dos Precatórios, que muitos estão chamando de “Calote dos precatórios”. Fiquei intrigado e fui pesquisar do que se tratava. Conheci mais uma “artimanha” do poder publico para nos ROUBAR. Tem horas que é melhor ser ignorante... Resolvi explicar aqui, de modo simplificado e didático como funciona essa “artimanha”para não ficar "PUTO" sozinho.
Antes de mais nada, acho que é importante deixar claro o que é esse tal de precatório.
Vamos a um exemplo (fictício) pois fica mais fácil de entender:
A prefeitura da sua cidade resolveu construir uma estrada. Otimo, é a prefeitura trabalhando. Mas infelizmente, essa nova estrada irá passar pelo local onde está a sua casa e para contrui-la, a prefeitura irá comprar seu imóvel. Até aqui, continua tudo bem. Só que a sua casa vale R$100.000 e a prefeitura paga apenas R$20.000 e te dá uma data para sair de casa pois a construtora já está com data marcada para demolição. A sua única alternativa é arrumar as malas, e entrar com um processo contra a prefeitura pedindo uma correção do valor pago.
Dez anos depois, o juiz dá a sentença: A tal prefeitura deverá te pagar mais R$50.000. Bom... é melhor aceitar isso do que nada. No final das contas, é como se você tivesse vendido a sua casa (que valia R$100.000) por R$20.000 de entrada mais R$50.000 dez anos depois, certo? Errado! Você acha que a prefeitura vai te pagar assim tão fácil? Ao invés de receber um depósito na sua conta do valor devido, o estado irá te dar um precatório no valor de R$50.000. É como um chequinho pré-datado. É isso mesmo que acontece. O estado paga uma dívida (antiga) com um cheque pré-datado, e você é obrigado a aceitar. Tudo conforme a lei.
Está achando ruim? Calma que ainda vai piorar. Vamos considerar, no nosso exemplo, que dez anos depois da sua casa ser demolida, você recebeu um precatório, no valor de R$50.000 para ser pago em até 5 anos. Putz! Esperar mais 5 anos para receber...
Até aqui está tudo conforme a lei. Bom ou ruim, essa é a lei do nosso país.
Agora começa a roubalheira...
Voltando ao nosso exemplo:
No vencimento do seu precatório, 15 anos depois da estrada passar por cima da sua casinha, você vai, “feliz da vida”, tentar receber os R$50.000 e a prefeitura te diz: Devo não nego. Pago quando puder! Como assim??? Isso mesmo. O estado te passou um cheque sem fundo!
Tudo que nós ouvimos sobre a republica ser composta por 3 poderes independentes porém harmoniosos, é “balela”. Na prática, quem manda e desmanda é o legislativo. Esses caras criam e modificam as leis sempre pensando nos benefícios próprios, transformando a nossa constituição em uma “concha de retalhos”.
Eu só contei essa tragédia, para você entender o que são os precatórios. Pelo que eu estive lendo, existem diversos casos como esse. O motivo da dívida, pode ser qualquer um. Vi casos de servidores públicos com salários e direitos atrasados, construtoras que fizeram obras e não receberam, equipamentos comprados que não foram pagos, etc... Ouvi também que 30% dos credores morrem ser receber! Imagine o tamanho da dívida do poder público!
Muito ruim, né? Nada é tão ruim que não possa piorar. É agora que vem essa PEC dos Precatórios que os políticos estão querendo implantar. O famoso calote!
Não sei ao certo quantas mudanças são, mas vou citar aqui as 3 que estão sendo mais discutidas:
Mudança 1:
A primeira regra que os nossos “queridos” governantes querem mudar é a base da cálculo da correção monetária. Hoje é pela TR+12% ao ano, mas eles “preferem” pelo índice da poupança.
Para demonstrar o resultado dessa mudança, vamos voltar ao nosso exemplo:
Agora, passaram 10 anos que o seu precatório venceu, ou seja, 25 anos que a sua caso foi destruída. Vou considerar os índices reais de 1998 até 2008 para notar o real impacto desta mudança. Veja na tabela abaixo o valor devido pelo poder público corrigido ano a ano:
12%+inflação | cardeneta de poupança | |||
ANO | indice | Dívida | indice | Dívida |
1998 | 19,7938 | 59.896,90 | 14,4423 | 57.221,15 |
1999 | 17,7295 | 70.516,32 | 12,2507 | 64.231,14 |
2000 | 14,0962 | 80.456,44 | 8,3926 | 69.621,80 |
2001 | 14,2852 | 91.949,81 | 8,5940 | 75.605,10 |
2002 | 14,8023 | 105.560,49 | 9,1432 | 82.517,83 |
2003 | 16,6485 | 123.134,73 | 11,1030 | 91.679,78 |
2004 | 13,8184 | 140.149,98 | 8,0984 | 99.104,38 |
2005 | 14,8335 | 160.939,13 | 9,1758 | 108.198,00 |
2006 | 14,0377 | 183.531,28 | 8,3312 | 117.212,19 |
2007 | 13,4452 | 208.207,43 | 7,7020 | 126.239,87 |
2008 | 13,6348 | 236.596,09 | 7,9036 | 136.217,37 |
Com essa mudança, você foi “roubado” em mais de R$100.000! E com apoio da lei.
Mudança 2:
Pensamendo do governante padrão: "Vamos gerar mais despesas para não jogar dinheiro fora pagando precatórios para esses pentelhos. Eles é que se f...". Alguem tem alguma dúvida que é isso que vai acontecer?
Resumindo:
Se isso tudo for aprovado, não teremos mais o direito de recorrer a Justiça!
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